Desde de janeiro de 2018, usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias. A Receita Federal publicou Instrução Normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio. O Documento Fiscal Equivalente – DFE que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Ao ar o link abaixo o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como F ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.